Uma dúvida muito frequente que leva brasileiros a procurar nosso escritório, é sobre bens adquiridos durante a vigência de casamento feito no estrangeiro e sem registro no Brasil.

Quem nunca ouviu alguém dizer ¨casamento feito nos Estados Unidos não vale no Brasil”?.

O casamento é uma instituição universal e, se assim não o fosse, a pessoa poderia sair por aí casando: um dia aqui, outro no Canadá, depois na França, na China…

Ao contrário do que a maioria pensa, em relação ao patrimônio adquirido na constância da união conjugal, a união estável, ou mesmo o casamento feito no exterior e não registrado no Brasil, a previsão legal é a de que tais uniões conjugais geram o mesmo efeito jurídico que as realizadas no exterior e documentadas no Brasil, ou feitas originalmente naquele país.

Acontece muito de brasileiros conhecerem parceiros nos Estados Unidos, casarem-se, ou passarem a conviver em União Estável e, não raro, nomearem um parente ou amigo como procurador no Brasil, para adquirir terrenos, casas, apartamentos e até fazendas lá, visando o futuro retorno às origens, em melhores condições financeiras.

É comum também, após eventuais desavenças, o casal se separar e aquele cônjuge cujo parente é o procurador comum na aquisição dos bens no Brasil, começar a dificultar a divisão do patrimônio. Na verdade, isso ocorre com muito mais frequência do que se pode imaginar.

Há casos que o cônjuge ameaça não permitir a transcrição do registro do casamento estrangeiro no Brasil, achando que com isso poderá lesar o seu consorte que, de direito e de fato, em regra é dono da metade de tudo que foi comprado no Brasil durante o período em que convieram como marido e esposa.

Resumindo, o fato de você não ter registrado o casamento no Brasil, ou nem ter se casado, mas apenas vivido em comunhão estável fora do Brasil, isso não diminui o seu direito na metade dos bens adquiridos enquanto conviventes sob o mesmo teto.

Para saber mais sobre o tema, estamos à disposição no telefone/whatsApp 1(973)522.2022

Property purchased during marriage abroad and not registered in Brazil: what to do in case of divorce or separation?

A common question that leads Brazilians to seek our office concerns assets acquired during a marriage that took place abroad and was not registered in Brazil.

Who hasn’t heard someone say, “Marriages performed in the United States aren’t valid in Brazil”?

Marriage is a universal institution, and if it weren’t, people could theoretically marry in one country today, in Canada tomorrow, and then in France, China, and so on. Contrary to what many believe, regarding assets acquired during the marital union—whether through a stable union or a marriage abroad that has not been registered in Brazil—the law provides that such unions produce the same legal effects as those documented in Brazil or originally celebrated abroad.

It’s common for Brazilians to meet partners in the United States, get married, or enter into a stable union, and, not infrequently, appoint a relative or friend as a proxy in Brazil to acquire land, houses, apartments, or even farms there, intending to return to their roots in better financial conditions in the future.

However, it is also common for couples to separate after disagreements, and the spouse whose relative is the appointed proxy for acquiring the assets in Brazil begins to complicate the division of property. In fact, this happens far more often than one might think.

In some cases, one spouse may threaten to refuse the transcription of the foreign marriage registration in Brazil, believing that this will harm the other spouse who, by law and in practice, is generally entitled to half of everything purchased in Brazil during the time they lived together as husband and wife.

In summary, the fact that you did not register your marriage in Brazil—or did not marry but simply lived in a stable union abroad—does not diminish your right to half of the assets acquired while cohabiting under the same roof.

To learn more about this topic, feel free to contact us at phone/WhatsApp: +1 (973) 522-2022.